A base é o Decreto-Lei nº 406/1968, art. 9º, §§ 1º e 3º, mantido pela Lei Complementar nº 116/2003. Quando serviços como os médicos são prestados por sociedades, o imposto é calculado em relação a cada profissional habilitado, sócio ou não, que preste serviços em nome da sociedade, assumindo responsabilidade pessoal.
A vantagem aparece quando o faturamento é alto. Em vez de 2% a 5% sobre cada nota, a sociedade paga um valor anual ou mensal fixo por médico, definido pela prefeitura.
- Requisitos usuais: todos os sócios com a mesma habilitação profissional, trabalho pessoal dos sócios e ausência de caráter empresarial.
- Sociedades que funcionam como empresa, com estrutura que supera o trabalho pessoal dos sócios, costumam ser desenquadradas.
- Não se aplica a empresas do Simples Nacional, que recolhem o ISS dentro do DAS.
As regras variam por cidade. Belo Horizonte e São Paulo, por exemplo, têm legislação própria, com valores, cadastros e exigências diferentes para o enquadramento. Antes de abrir a sociedade, vale consultar a lei do município onde ela terá sede.
Com a reforma tributária, o ISS será reduzido gradualmente de 2029 a 2032 e extinto em 2033, substituído pelo IBS. O tratamento futuro dessas sociedades ainda depende de regulamentação.
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