Como funciona o Simples Nacional para médicos?
O Simples Nacional é um regime que reúne vários tributos em uma guia única, o DAS. Ele vale para empresas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões por ano. Para medicina, a alíquota depende do Fator R: se a folha, incluindo o pró-labore, for de pelo menos 28% da receita dos últimos 12 meses, a empresa usa o Anexo III. Se não, usa o Anexo V.
A alíquota efetiva cresce com o faturamento acumulado (RBT12). No Anexo III, começa em 6% até R$ 180.000,00 por ano e chega a 8,60% com RBT12 de R$ 360.000,00 e a 11,05% com R$ 720.000,00. O DAS já inclui ISS, PIS, Cofins, IRPJ, CSLL e a contribuição patronal ao INSS.
Como funciona o Lucro Presumido para médicos?
No Lucro Presumido, a lei presume uma margem de lucro e cobra o imposto sobre ela, sem olhar o lucro real. Para serviços médicos em geral, a presunção é de 32% do faturamento, tanto para IRPJ quanto para CSLL, conforme a Lei 9.249/1995. IRPJ e CSLL são apurados por trimestre.
- IRPJ: 15% sobre a base presumida, mais adicional de 10% sobre o que passar de R$ 60.000,00 por trimestre.
- CSLL: 9% sobre a base presumida.
- PIS e Cofins cumulativos: 0,65% e 3% sobre o faturamento, até a extinção prevista para 2027.
- ISS: de 2% a 5% sobre o faturamento, conforme o município, ou valor fixo por profissional em sociedades uniprofissionais, onde a lei local permitir.
- INSS: 20% patronal sobre o pró-labore, além dos 11% do sócio.
Sem equiparação, a soma de IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e ISS de 3% fica perto de 14,33% do faturamento até R$ 62.500,00 por mês. Acima disso, o adicional de IRPJ faz a carga subir aos poucos, chegando a cerca de 15,5% com R$ 100.000,00 por mês.
Qual regime paga menos em cada faixa de faturamento?
A tabela usa a lógica da calculadora do site. No Simples, considera Anexo III com pró-labore de 28% do faturamento, INSS de 11% e IR na fonte do pró-labore. No Lucro Presumido, considera ISS de 3% e pró-labore de um salário mínimo (R$ 1.621,00), com INSS do sócio e patronal.
| Faturamento mensal | Simples Anexo III | Presumido (32%) | Presumido com equiparação (8% e 12%) |
|---|---|---|---|
| R$ 20.000,00 | R$ 2.224,98 (11,12%) | R$ 3.368,51 (16,84%) | R$ 2.288,51 (11,44%) |
| R$ 30.000,00 | R$ 4.651,17 (15,50%) | R$ 4.801,51 (16,01%) | R$ 3.181,51 (10,61%) |
| R$ 60.000,00 | R$ 11.017,20 (18,36%) | R$ 9.100,51 (15,17%) | R$ 5.860,51 (9,77%) |
| R$ 100.000,00 | R$ 20.497,20 (20,50%) | R$ 16.032,51 (16,03%) | R$ 9.432,51 (9,43%) |
Os valores não incluem honorários contábeis nem o imposto da pessoa física do sócio. Também não consideram despesas da empresa, que no Lucro Presumido não reduzem o imposto. A distribuição de lucros é isenta nos dois regimes até R$ 50.000,00 por mês, por empresa, em 2026.
Quando o Simples Nacional é a melhor escolha?
- Médico em início de carreira ou plantonista com faturamento de até cerca de R$ 30.000,00 por mês.
- Quem aceita manter pró-labore de 28% do faturamento para garantir o Anexo III.
- Quem prefere uma guia única e menos obrigações acessórias.
- Empresa que não cumpre os requisitos da equiparação hospitalar.
Há vedações. Não pode optar pelo Simples a empresa que tem outra pessoa jurídica como sócia, por exemplo. Também é preciso respeitar o limite de receita e o sublimite estadual e municipal de R$ 3,6 milhões, acima do qual ISS passa a ser recolhido fora do DAS.
Quando o Lucro Presumido é a melhor escolha?
- Faturamento acima de cerca de R$ 32.000,00 por mês, mesmo sem equiparação.
- Clínica organizada como sociedade empresária, com licença sanitária e procedimentos que permitam a equiparação hospitalar.
- Município que cobra ISS fixo de sociedades uniprofissionais, o que reduz bastante a carga.
- Médico que não quer pró-labore alto, porque o regime não depende do Fator R.
Desde 2026, a Lei Complementar 224/2025 aumenta em 10% os percentuais de presunção sobre a parcela da receita bruta anual que passar de R$ 5 milhões. A base de 32% passa a 35,2% sobre o excedente, e a de 8% passa a 8,8%. Para a maioria das PJs de um médico só, a regra não se aplica, mas clínicas maiores devem incluir esse acréscimo na conta.
Como escolher e quando trocar de regime?
- Projete o faturamento dos próximos 12 meses, separando consultas, plantões e procedimentos.
- Verifique se a empresa pode ter equiparação hospitalar e qual o ISS do seu município.
- Compare o custo total: tributos da empresa, INSS e IR do pró-labore.
- Faça a opção no prazo: no Simples, até o último dia útil de janeiro; no Presumido, com o pagamento do primeiro tributo do ano.
- Revise a escolha a cada ano, especialmente se a renda mudou muito.
A reforma tributária também entra na decisão. A partir de 2027, a CBS substitui PIS e Cofins, e serviços de saúde terão redução de 60% nas alíquotas de CBS e IBS no regime regular. Empresas do Simples continuam no DAS, mas podem optar por recolher CBS e IBS por fora, o que pode interessar a quem atende principalmente hospitais e operadoras que aproveitam créditos.
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Perguntas frequentes
Posso mudar do Simples para o Lucro Presumido no meio do ano?
Em regra, não. A opção pelo Simples vale para o ano todo, e a saída voluntária produz efeitos a partir de janeiro do ano seguinte. A exceção é a exclusão obrigatória, como ultrapassar o limite de receita. Por isso, a simulação deve ser feita antes de janeiro.
Médico no Lucro Presumido precisa pagar pró-labore alto?
Não. No Lucro Presumido, o imposto da empresa não depende da folha. É comum o pró-labore ficar no valor de um salário mínimo, com INSS de 11% do sócio e 20% patronal. O restante pode ser retirado como distribuição de lucros, observadas a escrituração contábil e as regras de 2026.
O que é ISS fixo para sociedade de médicos?
Alguns municípios permitem que sociedades uniprofissionais, em que todos os sócios são médicos e trabalham pessoalmente, paguem ISS fixo por profissional, em vez de percentual sobre o faturamento. A regra depende de lei municipal. Em geral, só se aplica fora do Simples, porque no Simples o ISS está no DAS.
Despesas da clínica reduzem o imposto no Lucro Presumido?
Não. No Lucro Presumido, o imposto é calculado sobre a receita, com percentuais fixos de presunção. Aluguel, equipe e materiais não reduzem IRPJ e CSLL. Para clínicas com margem baixa e despesas altas, vale comparar também o Lucro Real com um contador.
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- O que é Fator RFator R é a razão entre a folha de salários dos últimos 12 meses, incluindo pró-labore e encargos, e a receita bruta do mesmo período. Se for de 28% ou mais, a PJ médica do Simples vai para o Anexo III, não o V.
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