Reforma tributáriaReforma tributária para médicos: o que muda com IBS e CBS

A reforma tributária troca PIS, Cofins e ISS por CBS e IBS até 2033. Serviços médicos listados no Anexo III da Lei Complementar 214/2025 têm redução de 60% nas alíquotas. Em 2026 há apenas um teste de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, compensável. Empresas do Simples Nacional seguem no DAS, com opção de recolher por fora.

Atualizado em Leitura de 9 minPor equipe KOOCHER Contabilidade Médica

O que é IBS e CBS?

IBS e CBS são os novos tributos sobre consumo criados pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentados pela Lei Complementar 214/2025. A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é federal e substitui PIS e Cofins. O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é de estados e municípios e substitui ICMS e ISS. Juntos, formam um IVA dual, com crédito do imposto pago nas etapas anteriores.

Para o médico, a mudança mais direta é na nota fiscal da PJ. Hoje, o consultório no Lucro Presumido paga PIS, Cofins e ISS sobre o faturamento. Ao final da transição, pagará CBS e IBS, com redução para serviços de saúde e possibilidade de crédito sobre compras e despesas da empresa.

Qual o cronograma da reforma tributária?

Transição do IBS e da CBS conforme a LC 214/2025 e a EC 132/2023
AnoCBSIBSTributos atuais
20260,9% (teste, compensável)0,1% (teste, compensável)PIS, Cofins e ISS seguem normalmente
2027 e 2028Alíquota cheia, menos 0,1 ponto percentual0,1% (0,05% estadual e 0,05% municipal)PIS e Cofins extintos; ISS mantido
2029 a 2032Alíquota cheiaSobe aos poucosISS e ICMS reduzidos gradualmente
2033Alíquota cheiaAlíquota cheiaISS e ICMS extintos

Em 2026, os valores destacados de CBS e IBS podem ser compensados com PIS e Cofins devidos e, segundo o art. 348 da LC 214/2025, o recolhimento fica dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, como informar os campos de IBS e CBS na nota fiscal. Na prática, o ano serve para testar sistemas e emissão de notas.

As alíquotas de referência definitivas ainda serão fixadas por resolução do Senado, com base em cálculos da Receita e do Comitê Gestor do IBS. Por isso, qualquer número de carga final hoje é estimativa.

Serviços médicos têm redução de 30% ou de 60%?

De 60%. A LC 214/2025 tem duas reduções que costumam ser confundidas. O art. 127 reduz em 30% as alíquotas para profissionais intelectuais com conselho profissional, mas a lista é fechada: administradores, advogados, arquitetos, contadores, economistas, engenheiros, médicos veterinários e outros. Médicos não estão nela.

Já o art. 130 reduz em 60% as alíquotas do IBS e da CBS sobre os serviços de saúde do Anexo III da lei, identificados pelo código NBS. A lista inclui, entre outros:

  • Serviços cirúrgicos, ginecológicos e obstétricos e psiquiátricos.
  • Serviços de clínica médica e serviços médicos especializados.
  • Serviços em UTI, atendimento de urgência e serviços hospitalares.
  • Serviços laboratoriais e de diagnóstico por imagem.
  • Enfermagem, fisioterapia, psicologia, nutrição, fonoaudiologia e vacinação.

A lei também prevê que valores glosados pela auditoria médica dos planos de saúde e não pagos não entram na base de cálculo do IBS e da CBS desses serviços, o que evita pagar tributo sobre receita que não foi recebida.

Como fica o médico PJ no Simples Nacional?

O Simples Nacional continua. Em 2026, a cobrança de teste de CBS e IBS não se aplica às empresas do Simples. A partir de 2027, a repartição do DAS passa a incluir CBS e IBS no lugar de PIS e Cofins, sem mudar a lógica de anexos e do Fator R para a medicina.

A novidade é a opção de recolher CBS e IBS pelo regime regular, fora do DAS, mantendo os demais tributos no Simples. A opção é semestral e irretratável para cada semestre, conforme a LC 123/2006 alterada pela reforma. Ela pode interessar a quem atende principalmente hospitais, clínicas e operadoras no regime regular, que aproveitam créditos integrais do imposto.

Quem fica no DAS transfere ao cliente empresarial um crédito menor, limitado ao valor de CBS e IBS efetivamente pago dentro do Simples. Para o médico que atende pacientes pessoa física, que não aproveitam crédito, permanecer no DAS tende a ser mais simples e barato.

Como fica o médico PJ no Lucro Presumido?

No Lucro Presumido, a empresa passa a recolher CBS e IBS pelo regime regular, com redução de 60% para os serviços do Anexo III. IRPJ e CSLL não mudam com a reforma. O ponto de atenção é a comparação: hoje PIS e Cofins cumulativos somam 3,65% e o ISS fica entre 2% e 5%. Depois, a carga sobre consumo dependerá das alíquotas fixadas e dos créditos que a empresa conseguir aproveitar.

  • Créditos: aluguel, equipamentos, materiais e serviços de terceiros podem gerar crédito no regime regular.
  • Preço: em contratos com hospitais e operadoras, o tributo passa a ser destacado por fora do preço.
  • Sociedades com ISS fixo: o benefício municipal acaba junto com o ISS em 2033.
  • Nota fiscal: a NFS-e passa a ter campos de CBS e IBS desde 2026.

O que é split payment e como afeta o médico?

Split payment é o recolhimento dividido no momento do pagamento. Pelo art. 31 da LC 214/2025, as instituições de pagamento separam o valor de CBS e IBS e enviam direto ao governo na liquidação da transação, por cartão, Pix ou boleto. O médico recebe o valor líquido do tributo.

A lei prevê um procedimento padrão, vinculado à nota fiscal, e um procedimento simplificado e opcional, com percentual pré-fixado, para vendas a quem não é contribuinte no regime regular, como pacientes pessoa física. A implantação depende de regulamentação conjunta da Receita e do Comitê Gestor e será gradual. O impacto principal é no fluxo de caixa.

O que o médico deve fazer agora?

  1. Conferir se a emissão de notas já preenche os campos de CBS e IBS exigidos em 2026.
  2. Verificar o código NBS do serviço prestado, que define o acesso à redução de 60%.
  3. Mapear quem são os clientes: pacientes, hospitais, operadoras ou cooperativas.
  4. Simular, a partir de 2027, Simples com e sem opção pelo regime regular de CBS e IBS.
  5. Revisar contratos com hospitais e operadoras para tratar o tributo destacado.

A KOOCHER acompanha as mudanças da reforma para médicos de todo o Brasil, com atendimento 100% digital e emissão de notas pela equipe nos planos mensais.

Perguntas frequentes

Vou pagar mais imposto em 2026 por causa da reforma?

Em regra, não. Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% são de teste, compensáveis com PIS e Cofins, e o recolhimento é dispensado para quem cumpre as obrigações acessórias. Empresas do Simples Nacional não têm essa cobrança em 2026. O cuidado é emitir as notas com os novos campos.

Por que médicos não têm a redução de 30% das profissões regulamentadas?

Porque o art. 127 da LC 214/2025 traz uma lista fechada de profissões intelectuais, e a medicina não está nela. Os serviços médicos foram tratados como serviços de saúde, no art. 130 e no Anexo III da lei, com redução maior, de 60%, desde que o serviço esteja listado com seu código NBS.

Consulta particular paga a mesma alíquota que cirurgia?

Pela lista do Anexo III, serviços de clínica médica, serviços médicos especializados e serviços cirúrgicos têm a mesma redução de 60%. A diferença virá do código NBS de cada serviço e de eventuais regras específicas de regulamento. Para a maioria dos serviços médicos, a alíquota reduzida será a mesma.

O Simples Nacional vai acabar para médicos?

Não. A LC 214/2025 mantém o Simples e o DAS, com CBS e IBS dentro da guia a partir de 2027. A empresa pode optar por recolher esses dois tributos por fora, semestralmente. As regras de Fator R e anexos continuam na LC 123/2006.

Quer ajuda com a contabilidade da sua PJ médica?

A KOOCHER é a contabilidade 100% digital especializada em médicos. Fale com um especialista pelo WhatsApp.

Falar com especialista

Leia também

Fontes e legislação