A Receita usa a DMED para cruzar as despesas médicas que os pacientes deduzem no imposto de renda. Se o paciente declara um valor que a clínica não informou, a declaração dele pode cair na malha fina, e a divergência aponta também para a PJ.
- Quem entrega: PJ prestadora de serviços de saúde e operadoras de planos de saúde.
- O que informar: CPF de quem pagou, CPF do beneficiário do atendimento e valor recebido no ano.
- Prazo: a DMED 2026, referente a 2025, foi entregue de 2 de janeiro a 27 de fevereiro de 2026.
- Atraso: gera multa por atraso na entrega.
Médico que atende como pessoa física não entrega DMED. Nesse caso, a obrigação é emitir os recibos pelo Receita Saúde, que repassa os dados diretamente à Receita.
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