O que é o carnê-leão e quem precisa pagar?
Carnê-leão é o recolhimento mensal obrigatório de Imposto de Renda por quem recebe rendimentos de outra pessoa física ou do exterior, sem retenção na fonte. Para o médico, é o caso típico do consultório particular em que o paciente paga diretamente ao profissional, no CPF.
Segundo a Receita Federal, o imposto deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento, por DARF com código 0190, gerado no Carnê-Leão Web, dentro do e-CAC. Se o total do mês ficar abaixo do limite de isenção da tabela mensal, não há imposto naquele mês. Valores abaixo de R$ 10,00 são somados ao mês seguinte.
Quando quem paga é pessoa jurídica, como um hospital ou uma operadora de plano de saúde, não há carnê-leão: a fonte pagadora retém o IR e o INSS. Esses valores entram apenas na declaração anual.
Quais despesas o médico pode deduzir no livro-caixa?
Livro-caixa é a escrituração de receitas e despesas da atividade autônoma. Pelo art. 6º da Lei 8.134/1990, reproduzido no art. 68 do RIR/2018, o profissional pode deduzir da receita: a remuneração de empregados com vínculo e seus encargos, emolumentos pagos a terceiros e despesas de custeio necessárias à atividade.
| Dedutível | Não dedutível |
|---|---|
| Aluguel, condomínio e IPTU do consultório | Depreciação de equipamentos e instalações |
| Salário e encargos de secretária com carteira assinada | Arrendamento e leasing |
| Energia, telefone, internet e software do consultório | Combustível, transporte e locomoção |
| Material de consumo e descartáveis | Compra de equipamentos (bem de capital) |
| Anuidade do CRM e taxas da atividade | Despesas pessoais ou da família |
As deduções de um mês não podem passar da receita do mês. O excesso pode ser usado nos meses seguintes, mas só até dezembro: o saldo não passa para o ano seguinte. Todas as despesas devem ter documento idôneo e ficar guardadas até o fim do prazo de decadência.
Como calcular o carnê-leão do consultório?
A base de cálculo é a receita do mês menos o livro-caixa, o INSS pago como contribuinte individual, dependentes (R$ 189,59 cada em 2026) e pensão alimentícia judicial. Sobre a base aplica-se a tabela progressiva mensal e, quando cabível, a redução da Lei 15.270/2025 para rendimentos de até R$ 7.350,00.
Sem livro-caixa, o mesmo médico pagaria R$ 2.750,11 no mês. A escrituração correta, nesse caso, economiza R$ 825,00 por mês. A mesma receita via PJ no Simples, com Fator R, teria carga bem menor, o que explica por que muitos consultórios migram para pessoa jurídica.
O que é o Receita Saúde e quem é obrigado?
Receita Saúde é o recibo eletrônico de serviços de saúde, regulamentado pela IN RFB 2.240/2024 e emitido pelo aplicativo Receita Federal. Desde 1º de janeiro de 2025, é obrigatório para médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais quando prestam serviço como pessoa física. O recibo em papel deixou de valer para esses profissionais.
- O recibo deve ser emitido na data do pagamento. Pagamento parcelado exige um recibo por parcela.
- É preciso conta gov.br nível prata ou ouro, registro ativo no CRM e cadastro no Carnê-Leão Web.
- Informe o CPF de quem paga e, se for outra pessoa, o CPF do paciente beneficiário.
- O recibo pode ser cancelado em até dez dias da emissão, em caso de erro.
- É possível indicar um procurador, como a secretária, para emitir em seu nome.
Como o Receita Saúde se conecta ao carnê-leão e ao IRPF?
Os recibos ficam armazenados no Carnê-Leão Web do profissional e alimentam automaticamente a receita do mês. Na declaração anual, aparecem como rendimento do médico e como despesa médica dedutível na declaração pré-preenchida do paciente. Ao emitir um recibo em atraso, o médico deve ajustar o carnê-leão do mês correspondente, com multa e juros se houver imposto a mais.
Esse cruzamento facilita a fiscalização. Se um paciente declara uma consulta que não aparece no Receita Saúde, ou o médico declara receita menor que a soma dos recibos, a divergência pode levar as duas declarações para a malha fina.
E o médico que atende por PJ: precisa de Receita Saúde?
Não. O Receita Saúde é para o profissional pessoa física. A clínica ou a PJ médica emite nota fiscal de serviço (NFS-e) e entrega a DMED, Declaração de Serviços Médicos e de Saúde. Segundo a Receita Federal, a DMED é obrigatória para pessoas jurídicas, ou equiparadas, prestadoras de serviços médicos e de saúde e para operadoras de planos.
Na DMED, a empresa informa os valores recebidos de pessoas físicas no ano anterior, com CPF do pagador e do beneficiário. A entrega ocorre em fevereiro: a DMED 2026 teve prazo até 27 de fevereiro de 2026. Atraso gera multa. Os dados também são cruzados com as despesas médicas declaradas pelos pacientes.
| Situação | Documento ao paciente | IR mensal | Declaração informativa |
|---|---|---|---|
| Médico PF, paciente particular | Receita Saúde | Carnê-leão (DARF 0190) | - |
| Médico PF, pago por hospital ou operadora | - | Retido na fonte | - |
| Médico PJ ou clínica | NFS-e | Tributos da PJ (DAS ou guias do Presumido) | DMED |
Perguntas frequentes
Preciso emitir Receita Saúde para atendimento por convênio?
O Receita Saúde documenta o pagamento feito pelo paciente ou responsável ao profissional pessoa física. No atendimento por convênio, quem paga o médico é a operadora, que retém os tributos e informa os pagamentos à Receita. Se o paciente pagar alguma parte diretamente a você, como coparticipação ou complemento, esse valor exige recibo.
Esqueci de pagar o carnê-leão. O que fazer?
Gere o DARF em atraso pelo Carnê-Leão Web, que já calcula a multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, e os juros pela Selic. Pagar antes de qualquer intimação evita a multa de ofício, que é bem maior. Depois, importe os dados para a declaração anual.
Posso lançar no livro-caixa a compra de um aparelho de ultrassom?
Não. Pela Lei 8.134/1990, depreciação de máquinas e equipamentos não é dedutível no livro-caixa, e a aquisição é investimento, não despesa de custeio. Manutenção, peças de reposição e materiais de consumo do aparelho, por outro lado, costumam ser aceitos. Na PJ, o tratamento contábil é diferente.
Minha secretária pode emitir os recibos no Receita Saúde?
Sim. O manual da Receita Federal permite indicar um representante por procuração para emitir recibos em nome do profissional. A responsabilidade pelo conteúdo continua sendo do médico, então combine uma rotina de conferência semanal dos recibos com os recebimentos.
Vale mais a pena continuar no carnê-leão ou abrir PJ?
Para receitas mensais acima de poucos milhares de reais, a PJ no Simples com Fator R costuma pagar menos que o carnê-leão, que chega a 27,5%. A conta deve incluir contabilidade, pró-labore e custos de abertura. Veja o guia médico PJ ou PF para simulações por faixa de faturamento.
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