A base legal é o art. 6º da Lei nº 8.134/1990. O profissional que recebe rendimentos do trabalho não assalariado pode deduzir da receita da atividade três grupos de gastos.
- Remuneração paga a terceiros com vínculo empregatício, com encargos trabalhistas e previdenciários (por exemplo, secretária registrada).
- Emolumentos pagos a terceiros.
- Despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, como aluguel do consultório, condomínio, energia, material de consumo e anuidade do CRM.
A mesma lei veda a dedução de depreciação de equipamentos, arrendamento e despesas de locomoção. A compra de equipamentos, como um ultrassom, também não entra como despesa de custeio.
Todas as despesas precisam de comprovante em nome do médico. O livro-caixa é preenchido no Carnê-Leão Web e não se aplica a quem recebe apenas como assalariado ou via PJ.
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