O que é equiparação hospitalar?
No Lucro Presumido, a regra geral para prestação de serviços é presumir que 32% do faturamento é lucro, base sobre a qual incidem IRPJ e CSLL. A Lei 9.249/1995 abre exceção para serviços hospitalares e para serviços de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas.
Para essas receitas, a base de IRPJ cai para 8% e a de CSLL para 12%. Como a empresa não é um hospital, mas recebe o mesmo tratamento, o mercado chama esse direito de equiparação hospitalar. Ele não altera PIS, Cofins nem ISS.
Quais são os requisitos da equiparação hospitalar?
- Estar no Lucro Presumido. O benefício não existe no Simples Nacional.
- Ser sociedade empresária, de fato e de direito, em geral uma limitada registrada na Junta Comercial. Sociedade simples e empresário individual ficam de fora.
- Atender às normas da Anvisa e da vigilância sanitária local, com licença sanitária válida para as atividades exercidas.
- Prestar serviços que se enquadrem como hospitalares ou de diagnóstico e terapia, e não apenas consultas.
- Separar na contabilidade as receitas que têm direito à base reduzida das demais receitas.
O ponto que mais gera dúvida é a natureza do serviço. A Receita costuma usar como referência as atividades descritas na norma da Anvisa sobre estabelecimentos assistenciais de saúde, a RDC 50/2002, como atendimento a pacientes em regime de internação, procedimentos cirúrgicos e apoio ao diagnóstico e terapia.
O que diz o STJ no Tema 217?
No Tema 217 dos recursos repetitivos (REsp 1.116.399/BA, julgado em 2009), o STJ definiu que serviços hospitalares devem ser interpretados de forma objetiva, olhando a atividade prestada, e não a estrutura do contribuinte. São serviços ligados às atividades típicas de hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde, em geral, mas não necessariamente, prestados dentro do hospital.
O mesmo julgamento excluiu as simples consultas médicas, que podem ser feitas em consultório sem estrutura hospitalar. Depois disso, a Lei 11.727/2008 acrescentou os requisitos de sociedade empresária e de cumprimento das normas da Anvisa, que valem para os fatos a partir de sua vigência.
O que mudou com a IN RFB 2.343/2026?
Em 18 de setembro de 2026, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB 2.343/2026, que alterou a IN RFB 1.700/2017 para alinhar as regras ao entendimento do STJ. Segundo os resumos divulgados por entidades contábeis, as principais mudanças foram:
- O uso de instalações de terceiros, como o centro cirúrgico de um hospital, deixa de impedir sozinho o enquadramento.
- Serviços de anestesiologia passam a constar de forma expressa entre as atividades com base reduzida.
- Continuam excluídas as simples consultas médicas, inclusive quando feitas dentro de hospitais.
- Fica excluída a mera cessão de mão de obra médica a hospitais, sem responsabilidade direta da empresa pelo atendimento.
- Permanecem os requisitos de sociedade empresária e de cumprimento das normas da Anvisa.
Para equipes cirúrgicas, anestesistas e médicos que realizam procedimentos em hospitais de terceiros, a mudança tende a ampliar o acesso ao benefício. Para PJs que apenas fornecem plantonistas, a exclusão da cessão de mão de obra exige análise cuidadosa do contrato e de quem assume o atendimento e os riscos.
Quem costuma ter direito e quem não tem?
| Atividade | Tende a ter direito? | Observação |
|---|---|---|
| Clínica com procedimentos cirúrgicos ou ambulatoriais | Sim | Receita dos procedimentos, com licença sanitária |
| Clínica de imagem, laboratório, medicina nuclear | Sim | Listados expressamente na lei |
| Equipe de anestesiologia | Sim | Incluída expressamente pela IN 2.343/2026 |
| Cirurgião que opera em hospital de terceiros | Possível | Uso de estrutura de terceiro não impede sozinho |
| Consultório só com consultas | Não | Consultas simples ficam em 32% |
| PJ que só cede plantonistas ao hospital | Em regra, não | Cessão de mão de obra excluída |
| Empresa no Simples Nacional | Não | Benefício é do Lucro Presumido |
Clínicas que fazem consultas e procedimentos aplicam a base reduzida somente sobre a receita dos procedimentos e a base de 32% sobre as consultas. Por isso a nota fiscal e a contabilidade precisam separar os dois tipos de receita.
Quanto a clínica economiza com a equiparação hospitalar?
| Faturamento mensal | Sem equiparação (32%) | Com equiparação (8% e 12%) | Economia mensal |
|---|---|---|---|
| R$ 30.000,00 | R$ 4.299,00 (14,33%) | R$ 2.679,00 (8,93%) | R$ 1.620,00 |
| R$ 60.000,00 | R$ 8.598,00 (14,33%) | R$ 5.358,00 (8,93%) | R$ 3.240,00 |
| R$ 100.000,00 | R$ 15.530,00 (15,53%) | R$ 8.930,00 (8,93%) | R$ 6.600,00 |
O simulador de equiparação do site calcula a economia com o seu faturamento. Lembre que, desde 2026, empresas com receita anual acima de R$ 5 milhões têm presunção 10% maior sobre o excedente, pela Lei Complementar 224/2025.
Como pedir a equiparação hospitalar?
Não existe um pedido formal à Receita. A empresa aplica as bases reduzidas na apuração trimestral de IRPJ e CSLL, desde que cumpra os requisitos, e deve guardar a documentação que comprova o enquadramento. Valores pagos a mais nos últimos cinco anos podem ser recuperados, se os requisitos já eram cumpridos naquele período.
- Confirmar o tipo societário no contrato social e na Junta Comercial.
- Obter ou atualizar a licença sanitária com as atividades realizadas.
- Revisar os CNAEs e o objeto social para refletir procedimentos e exames.
- Separar receitas de consultas e de procedimentos nas notas fiscais.
- Montar o dossiê: contrato social, licenças, contratos com hospitais e descrição dos serviços.
A KOOCHER, contabilidade 100% digital para médicos, apura IRPJ e CSLL dentro dos planos mensais. O enquadramento na equiparação deve ser analisado caso a caso, com base nos documentos da clínica.
Perguntas frequentes
Médico sozinho na PJ pode ter equiparação hospitalar?
Pode, se a empresa for sociedade empresária, como uma limitada unipessoal registrada na Junta Comercial, cumprir as normas da Anvisa e prestar serviços com natureza hospitalar ou de diagnóstico e terapia. A IN 2.343/2026 exclui expressamente o empresário individual, mas não a sociedade limitada de um sócio.
A equiparação reduz PIS, Cofins e ISS?
Não. A equiparação muda apenas as bases presumidas de IRPJ e CSLL. PIS de 0,65%, Cofins de 3% e o ISS municipal continuam calculados sobre o faturamento total. A partir de 2027, PIS e Cofins dão lugar à CBS, com regras próprias de redução para serviços de saúde.
Consultas feitas dentro do hospital entram na equiparação?
Não. Tanto o STJ, no Tema 217, quanto a Receita excluem as simples consultas médicas, mesmo quando realizadas em ambiente hospitalar. Apenas a parcela da receita ligada a serviços hospitalares propriamente ditos, procedimentos ou diagnóstico e terapia pode usar as bases de 8% e 12%.
Plantonista PJ tem direito à equiparação?
Depende do contrato. Se a empresa apenas fornece médicos para escalas, sem assumir o atendimento e seus riscos, a Receita considera cessão de mão de obra e afasta o benefício. Se a empresa organiza e executa o serviço, como uma equipe que assume um setor, a análise pode ser diferente.
Quer ajuda com a contabilidade da sua PJ médica?
A KOOCHER é a contabilidade 100% digital especializada em médicos. Fale com um especialista pelo WhatsApp.
Falar com especialistaLeia também
- Simples Nacional ou Lucro Presumido para médicos: qual paga menosSimples Nacional ou Lucro Presumido para PJ médica em 2026: alíquotas, Fator R, equiparação hospitalar, ponto de virada e exemplos em R$ por faixa.
- Médico plantonista PJ: retenções na nota, impostos e NFS-eComo funciona o plantão via PJ: retenção de IR 1,5%, CSRF 4,65% e ISS na nota, dispensa no Simples Nacional, cálculo do valor líquido e NFS-e nacional em 2026.
- Médico PJ ou PF: a partir de quanto vale a pena abrir CNPJCompare médico PF (carnê-leão) e PJ no Simples ou Lucro Presumido em 2026, com exemplos em R$ 15 mil, R$ 30 mil e R$ 60 mil por mês e ponto de virada.
- Simulador de equiparação hospitalarVeja a economia com e sem equiparação.
- Simulador PJ x PFCompare CLT, RPA, Simples Nacional e Lucro Presumido.
- Abrir PJ médicaAbertura do CNPJ sem honorários de abertura.
- O que é Equiparação hospitalarEquiparação hospitalar é a aplicação, a clínicas no Lucro Presumido, das bases reduzidas de IRPJ (8%) e CSLL (12%) previstas para serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, em vez dos 32% dos serviços em geral.
- O que é Lucro PresumidoLucro Presumido é o regime em que o IRPJ e a CSLL são calculados sobre um lucro estimado por lei, um percentual fixo da receita, e não sobre o lucro real. Para serviços médicos em geral, a presunção é de 32%.
- O que é CNAE médicoCNAE médico é o código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas que identifica a atividade da PJ médica no CNPJ. O mais comum é o 8630-5/03, atividade médica ambulatorial restrita a consultas.
