Impostos e regime tributárioEquiparação hospitalar: requisitos para clínicas pagarem menos IRPJ

Equiparação hospitalar é o direito de uma empresa médica no Lucro Presumido usar bases de 8% para IRPJ e 12% para CSLL, em vez de 32%, sobre receitas de serviços hospitalares e de diagnóstico e terapia. Exige sociedade empresária, cumprimento das normas da Anvisa e atividade além de simples consultas.

Atualizado em Leitura de 9 minPor equipe KOOCHER Contabilidade Médica

O que é equiparação hospitalar?

No Lucro Presumido, a regra geral para prestação de serviços é presumir que 32% do faturamento é lucro, base sobre a qual incidem IRPJ e CSLL. A Lei 9.249/1995 abre exceção para serviços hospitalares e para serviços de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas.

Para essas receitas, a base de IRPJ cai para 8% e a de CSLL para 12%. Como a empresa não é um hospital, mas recebe o mesmo tratamento, o mercado chama esse direito de equiparação hospitalar. Ele não altera PIS, Cofins nem ISS.

Quais são os requisitos da equiparação hospitalar?

  1. Estar no Lucro Presumido. O benefício não existe no Simples Nacional.
  2. Ser sociedade empresária, de fato e de direito, em geral uma limitada registrada na Junta Comercial. Sociedade simples e empresário individual ficam de fora.
  3. Atender às normas da Anvisa e da vigilância sanitária local, com licença sanitária válida para as atividades exercidas.
  4. Prestar serviços que se enquadrem como hospitalares ou de diagnóstico e terapia, e não apenas consultas.
  5. Separar na contabilidade as receitas que têm direito à base reduzida das demais receitas.

O ponto que mais gera dúvida é a natureza do serviço. A Receita costuma usar como referência as atividades descritas na norma da Anvisa sobre estabelecimentos assistenciais de saúde, a RDC 50/2002, como atendimento a pacientes em regime de internação, procedimentos cirúrgicos e apoio ao diagnóstico e terapia.

O que diz o STJ no Tema 217?

No Tema 217 dos recursos repetitivos (REsp 1.116.399/BA, julgado em 2009), o STJ definiu que serviços hospitalares devem ser interpretados de forma objetiva, olhando a atividade prestada, e não a estrutura do contribuinte. São serviços ligados às atividades típicas de hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde, em geral, mas não necessariamente, prestados dentro do hospital.

O mesmo julgamento excluiu as simples consultas médicas, que podem ser feitas em consultório sem estrutura hospitalar. Depois disso, a Lei 11.727/2008 acrescentou os requisitos de sociedade empresária e de cumprimento das normas da Anvisa, que valem para os fatos a partir de sua vigência.

O que mudou com a IN RFB 2.343/2026?

Em 18 de setembro de 2026, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB 2.343/2026, que alterou a IN RFB 1.700/2017 para alinhar as regras ao entendimento do STJ. Segundo os resumos divulgados por entidades contábeis, as principais mudanças foram:

  • O uso de instalações de terceiros, como o centro cirúrgico de um hospital, deixa de impedir sozinho o enquadramento.
  • Serviços de anestesiologia passam a constar de forma expressa entre as atividades com base reduzida.
  • Continuam excluídas as simples consultas médicas, inclusive quando feitas dentro de hospitais.
  • Fica excluída a mera cessão de mão de obra médica a hospitais, sem responsabilidade direta da empresa pelo atendimento.
  • Permanecem os requisitos de sociedade empresária e de cumprimento das normas da Anvisa.

Para equipes cirúrgicas, anestesistas e médicos que realizam procedimentos em hospitais de terceiros, a mudança tende a ampliar o acesso ao benefício. Para PJs que apenas fornecem plantonistas, a exclusão da cessão de mão de obra exige análise cuidadosa do contrato e de quem assume o atendimento e os riscos.

Quem costuma ter direito e quem não tem?

Enquadramento típico, sujeito à análise do caso concreto
AtividadeTende a ter direito?Observação
Clínica com procedimentos cirúrgicos ou ambulatoriaisSimReceita dos procedimentos, com licença sanitária
Clínica de imagem, laboratório, medicina nuclearSimListados expressamente na lei
Equipe de anestesiologiaSimIncluída expressamente pela IN 2.343/2026
Cirurgião que opera em hospital de terceirosPossívelUso de estrutura de terceiro não impede sozinho
Consultório só com consultasNãoConsultas simples ficam em 32%
PJ que só cede plantonistas ao hospitalEm regra, nãoCessão de mão de obra excluída
Empresa no Simples NacionalNãoBenefício é do Lucro Presumido

Clínicas que fazem consultas e procedimentos aplicam a base reduzida somente sobre a receita dos procedimentos e a base de 32% sobre as consultas. Por isso a nota fiscal e a contabilidade precisam separar os dois tipos de receita.

Quanto a clínica economiza com a equiparação hospitalar?

Tributos estimados da PJ por mês no Lucro Presumido, com PIS, Cofins e ISS de 3%, sem pró-labore
Faturamento mensalSem equiparação (32%)Com equiparação (8% e 12%)Economia mensal
R$ 30.000,00R$ 4.299,00 (14,33%)R$ 2.679,00 (8,93%)R$ 1.620,00
R$ 60.000,00R$ 8.598,00 (14,33%)R$ 5.358,00 (8,93%)R$ 3.240,00
R$ 100.000,00R$ 15.530,00 (15,53%)R$ 8.930,00 (8,93%)R$ 6.600,00

O simulador de equiparação do site calcula a economia com o seu faturamento. Lembre que, desde 2026, empresas com receita anual acima de R$ 5 milhões têm presunção 10% maior sobre o excedente, pela Lei Complementar 224/2025.

Como pedir a equiparação hospitalar?

Não existe um pedido formal à Receita. A empresa aplica as bases reduzidas na apuração trimestral de IRPJ e CSLL, desde que cumpra os requisitos, e deve guardar a documentação que comprova o enquadramento. Valores pagos a mais nos últimos cinco anos podem ser recuperados, se os requisitos já eram cumpridos naquele período.

  1. Confirmar o tipo societário no contrato social e na Junta Comercial.
  2. Obter ou atualizar a licença sanitária com as atividades realizadas.
  3. Revisar os CNAEs e o objeto social para refletir procedimentos e exames.
  4. Separar receitas de consultas e de procedimentos nas notas fiscais.
  5. Montar o dossiê: contrato social, licenças, contratos com hospitais e descrição dos serviços.

A KOOCHER, contabilidade 100% digital para médicos, apura IRPJ e CSLL dentro dos planos mensais. O enquadramento na equiparação deve ser analisado caso a caso, com base nos documentos da clínica.

Perguntas frequentes

Médico sozinho na PJ pode ter equiparação hospitalar?

Pode, se a empresa for sociedade empresária, como uma limitada unipessoal registrada na Junta Comercial, cumprir as normas da Anvisa e prestar serviços com natureza hospitalar ou de diagnóstico e terapia. A IN 2.343/2026 exclui expressamente o empresário individual, mas não a sociedade limitada de um sócio.

A equiparação reduz PIS, Cofins e ISS?

Não. A equiparação muda apenas as bases presumidas de IRPJ e CSLL. PIS de 0,65%, Cofins de 3% e o ISS municipal continuam calculados sobre o faturamento total. A partir de 2027, PIS e Cofins dão lugar à CBS, com regras próprias de redução para serviços de saúde.

Consultas feitas dentro do hospital entram na equiparação?

Não. Tanto o STJ, no Tema 217, quanto a Receita excluem as simples consultas médicas, mesmo quando realizadas em ambiente hospitalar. Apenas a parcela da receita ligada a serviços hospitalares propriamente ditos, procedimentos ou diagnóstico e terapia pode usar as bases de 8% e 12%.

Plantonista PJ tem direito à equiparação?

Depende do contrato. Se a empresa apenas fornece médicos para escalas, sem assumir o atendimento e seus riscos, a Receita considera cessão de mão de obra e afasta o benefício. Se a empresa organiza e executa o serviço, como uma equipe que assume um setor, a análise pode ser diferente.

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Fontes e legislação