Impostos e regime tributárioPró-labore do médico PJ: quanto retirar, INSS, IR e Fator R

Pró-labore é a remuneração do médico sócio pelo trabalho na própria empresa. Ele sofre INSS de 11%, limitado a R$ 932,31 por mês em 2026, e IR na fonte pela tabela progressiva. No Simples Nacional, um pró-labore de pelo menos 28% do faturamento garante o Anexo III; o restante pode sair como lucro isento.

Atualizado em Leitura de 8 minPor equipe KOOCHER Contabilidade Médica

O que é pró-labore e por que o médico PJ precisa dele?

Pró-labore é o valor que a empresa paga ao sócio pelo trabalho que ele presta a ela. É diferente da distribuição de lucros, que remunera o capital investido. Para o médico que atende pela própria PJ, a maior parte do faturamento vem do seu trabalho, então a separação entre as duas coisas precisa estar clara na contabilidade.

O sócio que recebe remuneração é segurado obrigatório do INSS como contribuinte individual. Além disso, o art. 201, § 5º, do Decreto 3.048/1999 prevê que, em sociedades de profissões regulamentadas, se não houver discriminação entre remuneração do trabalho e do capital, o total pago aos sócios, inclusive antecipação de lucros, pode ser tratado como base de contribuição de 20%.

Quanto de INSS e IR incide sobre o pró-labore?

Sobre o pró-labore, a empresa retém 11% de INSS do sócio, limitado ao teto do salário de contribuição, que em 2026 é R$ 8.475,55. O desconto máximo é, portanto, R$ 932,31 por mês. Depois, aplica-se a tabela mensal do IR, já com a redução da Lei 15.270/2025 para quem ganha até R$ 7.350,00.

Tabela progressiva mensal do IRPF a partir de janeiro de 2026
Base de cálculoAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 2.428,80--
R$ 2.428,81 a R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%R$ 394,16
R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73

Para rendimentos de até R$ 5.000,00, a redução zera o imposto. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, a redução é R$ 978,62 menos 0,133145 vezes o rendimento. Acima disso, não há redução.

Há ainda a contribuição patronal. No Lucro Presumido, a empresa paga 20% de INSS sobre o pró-labore. No Simples Nacional, nos Anexos III e V, essa contribuição já está dentro do DAS.

Como o pró-labore se relaciona com o Fator R?

Fator R é a razão entre a folha de salários dos últimos 12 meses (incluindo pró-labore e encargos) e a receita bruta do mesmo período. Pela LC 123/2006, se for igual ou superior a 28%, a atividade médica é tributada no Anexo III do Simples. Se for menor, cai no Anexo V, com alíquota inicial de 15,5%.

No exemplo, manter o Fator R economiza cerca de R$ 552,00 por mês. A vantagem cresce ou diminui conforme a faixa de receita e o valor do teto do INSS, por isso a conta deve ser refeita periodicamente. Um pró-labore maior também aumenta a base de contribuição para a aposentadoria.

Qual pró-labore escolher em cada regime?

Referência de pró-labore por regime tributário
RegimePró-labore usualMotivo
Simples Nacional, Anexo III28% da receita mensalManter o Fator R e a alíquota inicial de 6%
Simples Nacional, Anexo VMínimo de um salário mínimoFator R não alcançado ou não vantajoso
Lucro PresumidoMínimo de um salário mínimo, ou mais se desejar maior aposentadoriaCada real de pró-labore gera 20% de INSS patronal mais 11% do sócio e IR

Em sociedades com vários médicos, cada sócio que trabalha deve ter seu próprio pró-labore, proporcional à sua atuação. O valor é definido pelos sócios, idealmente registrado em ata ou no contrato social, e pago mensalmente pela folha da empresa, com eSocial e DCTFWeb.

Distribuição de lucros continua isenta em 2026?

Em regra, sim. Lucros apurados pela PJ e distribuídos aos sócios são isentos de IR na pessoa física, nos termos do art. 10 da Lei 9.249/1995 e, no Simples, do art. 14 da LC 123/2006. Sem escrituração contábil completa, a isenção fica limitada ao lucro presumido menos os tributos pagos.

A Lei 15.270/2025 trouxe duas mudanças a partir de 2026. Pagamentos de lucros de uma mesma PJ a uma mesma pessoa física acima de R$ 50.000,00 no mês sofrem retenção de 10% na fonte. E quem tem rendimentos totais acima de R$ 600.000,00 no ano fica sujeito a uma tributação mínima anual de até 10%, apurada na declaração de 2027.

Os detalhes, como o redutor que considera o imposto já pago pela empresa e a regra de transição para lucros de 2025, estão no guia sobre tributação de dividendos para médicos em 2026.

Quais erros com pró-labore o médico deve evitar?

  • Não registrar pró-labore e transferir tudo como lucro para a conta pessoal.
  • Retirar valores sem que a contabilidade tenha apurado lucro suficiente no período.
  • Esquecer de recalcular o pró-labore quando o faturamento sobe, perdendo o Fator R.
  • Pagar INSS acima do teto quando também há vínculo CLT, bolsa ou outra PJ.
  • Misturar despesas pessoais com as da empresa, o que distorce o lucro distribuível.

Perguntas frequentes

Qual o valor mínimo de pró-labore para médico?

A lei não fixa um valor específico para o pró-labore, mas o salário de contribuição do INSS não pode ser inferior ao salário mínimo, que em 2026 é R$ 1.621,00. Por isso esse costuma ser o piso. No Simples com Fator R, o valor de referência é 28% da receita.

Posso receber pró-labore só em alguns meses?

O pró-labore deve refletir o trabalho prestado à empresa. Se você atuou no mês, o recomendável é ter pró-labore naquele mês. Para o Fator R, conta a soma dos últimos 12 meses, mas lacunas frequentes chamam atenção e podem enfraquecer a separação entre remuneração e lucro.

O pró-labore precisa entrar no meu Imposto de Renda?

Sim. O pró-labore é rendimento tributável recebido de pessoa jurídica e deve ser informado com base no informe de rendimentos fornecido pela PJ, junto com o INSS e o IR retidos. Os lucros distribuídos vão na ficha de rendimentos isentos.

Vale a pena aumentar o pró-labore para me aposentar melhor?

Pode valer, mas tem custo. Cada aumento gera 11% de INSS até o teto e IR progressivo, e no Lucro Presumido mais 20% de INSS patronal. Compare esse custo com alternativas como previdência privada antes de decidir, e lembre que o benefício do INSS é limitado ao teto.

Tenho CLT em um hospital e uma PJ. Pago INSS duas vezes?

Você contribui nas duas fontes, mas a soma não pode passar do teto de R$ 8.475,55 de salário de contribuição. Informe à sua PJ o valor já descontado no emprego, para que o pró-labore só sofra INSS sobre a parcela que falta até o teto.

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Fontes e legislação